Determinações inerentes ao setor privado do DECRETO 64.862 de 13/03/2020 do Governo do Estado de São Paulo:
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, Decreta:
Artigo 4º – No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Estado de São Paulo, fica recomendada a suspensão de:
II – eventos com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2020
JOÃO DORIA
Diante das atuais recomendações, vimos informar as seguintes resoluções para os próximos eventos do JOCKEY CLUB DE SOROCABA:
Próximo evento (21/03/2020)
TORNEIO INÍCIO e CHALLENGE (finais), GP SUPER SPRINT (classificatórias) e Leilão HARAS BRASIL:
Demais eventos da temporada
Essas medidas visam garantir o menor risco de disseminação do vírus e consecutivamente a segurança de todas as pessoas envolvidas nas corridas, bem como de seus familiares.
Pedimos a colaboração de todos!
Sorocaba, 16 de março de 2020.
A DIRETORIA
PS: Vale ressaltar que essa resolução poderá ser revista a qualquer momento, caso ocorram novas determinações emergenciais a nível Municipal, Estadual e/ou Federal.